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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

CIADSETA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
908987684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONVENÇÃO INTERESTADUAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SETA
00.627.507/0001-70
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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