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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

SUPREMACIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPREMACIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
908986548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
SUPREMACIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME
14.797.826/0001-38
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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