Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
MOTUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe. Incluída a expressão "incluídos nesta classe" para os itens: aparelhos que funcionam com moedas; equipamentos de esporte; artigos de ginástica; bandeiras de esporte. Incluído o termo "brinquedos" entre parênteses para o item "réplica de carros".
Sobre a marca
- Titular
- MOTUL
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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