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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

SUPERCELL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 21

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERCELL
Processo INPI
908891946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820653268 (SUPERCEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Supercell Oy
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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