Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
SUPERCELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "chaveiros" da especificação, por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Supercell Oy
- Procurador ou escritório
- W. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)