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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

SUPERCELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
908891750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o item "chaveiros" da especificação, por não pertencer à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
Supercell Oy
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)