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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

ESTAÇÃO RODOVIÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
Processo INPI
908871546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Rádio e Televisão Record S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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