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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

Processo nº 908787391

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

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Processo INPI
908787391
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Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REKOBA CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
09.183.142/0001-06
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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