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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

DEVAPROL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DEVAPROL
Processo INPI
908730594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2766Caducidade09/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422RegistroEsta publicação06/06/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2416Deferimento25/04/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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