Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
GRUPO JESUS DE MARI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
GRUPO JESUS DE MARI
- Processo INPI
- 908714386
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JESUS DE MARI ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- 52.099.983/0001-69
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2422RegistroEsta publicação06/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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