Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
MARINELA SUBMARINOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção da figura, conforme o cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2410, de 14/03/2017.
Sobre a marca
- Titular
- Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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