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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

APH CONSULTORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

APH CONSULTORIA
Processo INPI
907160417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APH CONSULTORIA & SISTEMAS LTDA
00.101.032/0001-83
Data de depósito
20 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2439Arquivamento03/10/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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