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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

ENTREVERDES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
906264251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENTREVERDES URBANISMO S/A
14.464.415/0001-20
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
21 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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