Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140222868 (22/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: TUNNA ENTRETENIMENTO E AUDIOVISUAL LTDA Procurador: Luciana Borges Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da transferência, de acordo com o art. 134 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TUNNA ENTRETENIMENTO E AUDIOVISUAL LTDA
- 14.807.981/0001-98
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.