Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
SUPERMERCADOS BRASTUDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO DE SOUSA BRASIL ME
- 03.614.601/0001-82
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.