MAGIC GAMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903696665 (MAGIC GAMES), Processo 817600043 (MAGIC GAMES), Processo 817844066 (MAGIC GAMES), Processo 817844015 (MAGIC GAMES) e Processo 823177475 (MAGIC GAMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAGIC GAMES COMERCIO EMPREENDIMENTOS LTDA ME
- 40.762.619/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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