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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

CERTA MATERIAL ELÉTRICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
905072170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERTA MATERIAL ELÉTRICO LTDA
28.569.317/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2225Oposição27/08/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2193Exigência15/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).