Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
XODÓ BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA BABY COMERCIO DE ROUPAS LTDA. ME.
- 15.545.322/0001-93
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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