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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

AKLLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905049136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AKLLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES NATURAIS LTDA
07.004.551/0001-72
Procurador ou escritório
A. V. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.