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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

CONFEITEIRO CHOCOFETI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

CONFEITEIRO CHOCOFETI
Processo INPI
905014669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821297538 (CONFETI), Processo 200034928 (CONFETI), Processo 002826330 (CONFETI) e Processo 903973294 (CONFETI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HARALD - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
88.304.001/0001-70
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.