Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
F FENAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FENAC ABRASIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 49.472.715/0001-36
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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