(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

CORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CORA
Processo INPI
904353516
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140235241 (06/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
37.581.346/0001-30
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2456Deferimento30/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2200Oposição05/03/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2163Exigência19/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

RPI Feed

Contratar