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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

BELLA HERANÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BELLA HERANÇA
Processo INPI
903854058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140231985 (03/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FLORIANO LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FLORIANO LTDA - ME
07.825.234/0001-17
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2811Renovação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.