Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
MADISON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMERICAN BLEND IMP., EXP., INDUSTRIA & COMERCIO DE TABACOS LTDA
- 08.751.352/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.