IDEALE STORE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903589486
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828455635 (IDEAL TEXTIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901790141 (IDEALY DESIGN) e Processo 822588536 (IDEALLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ALEXANDRE RAMOS VENDRAME ME
- 11.242.319/0002-20
- Procurador ou escritório
- Senior S Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.