Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
SUFIESTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HARTMANN & ROCHA LTDA - ME
- 17.298.687/0001-96
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2422RegistroEsta publicação06/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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