Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
Johnny Pag Motorcycles
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNNY PAG DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOS E ACESSÓRIOS LTDA
- 10.700.229/0001-92
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2422RegistroEsta publicação06/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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