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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

ROBE BELLE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro sub júdiceClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
902815687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140150862 (01/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SPERANDIO SPORT CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 823617912.

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Sobre a marca

Titular
ROBE-BELLE CONFECÇÕES LTDA ME.
02.033.348/0001-00
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2422NulidadeEsta publicação06/06/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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