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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

DESDE 1989 SALIM O REI DA FEIJOADA RESTAURANTE E PIZZARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DESDE 1989 SALIM O REI DA FEIJOADA RESTAURANTE E PIZZARIA
Processo INPI
901763896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823555690 (O REI DO FEIJÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SALIM O REI DA FEIJOADA LTDA - ME
03.750.628/0001-00
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
3 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2148Sobrestamento06/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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