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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

MS Blindados

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901078891
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140057526 (01/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EUROLAF BLINDAGENS LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160258053 (17/11/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EUROLAF BLINDAGENS LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 216 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
07.398.369/0001-43
Procurador ou escritório
Yuri Yacischin da Cunha
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.