MS Blindados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140057526 (01/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EUROLAF BLINDAGENS LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca do processo 901078891 ( Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos) ) se destina, tendo em vista o contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- MS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 07.398.369/0001-43
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 29 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2409ExigênciaEsta publicação07/03/2017
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.