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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

M Matcho

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900855983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100379053 (10/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MARLON AUGUSTO MAES CONFECÇÕES EPP Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MARLON AUGUSTO MAES CONFECCOES & CIA EIRELI
83.030.817/0001-30
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
14 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2078Indeferimento03/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1976Oposição18/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.