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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 16090007865 (18/12/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: IGREJA EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA NO BRASIL Detalhes do despacho:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) (nº824932846). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA NO BRASIL
- 92.926.864/0001-57
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2422RecursoEsta publicação06/06/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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