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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900583940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090269453 (14/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LAV CRED E COBRANÇA LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
LAV CRED E COBRANÇA LTDA
04.102.319/0001-89
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2755Caducidade24/10/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2025Indeferimento27/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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