CREDIBELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090268062 (08/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO REGIONAL DE CAMPO BELO LTDA - SICOOB CREDIBELO Procurador: INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE CAMPO BELO LTDA - SICOOB CREDIBELO
- 71.237.184/0001-56
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.