BATTISTELLA LOGÍSTICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900520604
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090267688 (07/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - APABA Procurador: PARRON BUIAR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROP. INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - APABA
- 42.331.462/0001-31
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.