COLOR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900447010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810090262423 (20/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COLOR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX registro nº820396907 - marca "MINERVA COLOR BRASIL". do art. 124 da LPI, uma vez que o signo pretendido pela recorrente imita elemento principal de marca registrada por tercieros, para assinalar produtos afins. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.
Sobre a marca
- Titular
- COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
- 85.342.780/0001-00
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2422RecursoEsta publicação06/06/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.