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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

VITALITE VIT C

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

VITALITE VIT C
Processo INPI
840219636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja proteger os produtos cosméticos na NCL 10 (3) ou complementos nutricionais na NCL (10) 5.

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Sobre a marca

Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
3 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2892Recurso negado09/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2675Sobrestamento12/04/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2637Indeferimento20/07/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Sobrestamento05/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2228Oposição17/09/2013

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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