Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
VITALITE VIT C
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
VITALITE VIT C
- Processo INPI
- 840219636
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja proteger os produtos cosméticos na NCL 10 (3) ou complementos nutricionais na NCL (10) 5.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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