Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
BRAVO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 04.277.198/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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