Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
SOLPRENE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DYNASOL ELASTÓMEROS, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.