DONA AMÉLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900912545 (PARA MESTRES CONFEITEIROS AMÉLIA DELICATESSEN CREME CONFEITEIRO), Processo 900912600 (RECHEIO PRONTO PARA CONFEITARIA AMÉLIA DELICATESSEN CREME CONFEITEIRO), Processo 901792080 (AMELIA DELICATESSEN), Processo 901101281 (AMÉLIA DELICATESSEN), Processo 822373750 (AMÉLIA), Processo 901791938 (AMELIA DELICATESSEN), Processo 822176696 (AMÉLIA), Processo 822176718 (AMÉLIA) e Processo 827741790 (AMÉLIA BATER MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS JUQUINHA
- 14.163.750/0001-99
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.