Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
ONENOTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação de serviços item não pertencente à classe reivindicada. O item excluído pertence à NCL(9)9.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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