RHYTHM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810100377433 (06/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RHYTHM HOLDING LIMITED Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) ?RITMO? (nº813488010). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2422RecursoEsta publicação06/06/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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