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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

VOLUMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

VOLUMA
Processo INPI
829610189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100334121 (28/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALLERGAN, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ALLERGAN, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
27 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2057Indeferimento08/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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