Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
SANTUARIO CRISTO REDENTOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090268737 (10/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO Procurador: LUIZ BOMFIM PEREIRA DA CUNHA, FILHO
Sobre a marca
- Titular
- MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
- 33.593.575/0001-14
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.