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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

JOHNSON CONTROLS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

JOHNSON CONTROLS
Processo INPI
829475753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100283102 (01/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Titular: JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Alterada a especificação deferida para "SERVIÇOS DE FABRICAÇÃOPARA TERCEIROS NA ÁREA DE BATERIAS; SERVIÇOS DE INTERIORES AUTOMOTIVOS, A SABER, ASSENTOS, CONTROLE DE CLIMA, SISTEMAS DE ENTRETENIMENTO E ARMAZENAMENTO ELETRÔNICOS E SUAS PARTES; SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO PERSONALIZADA PARA TERCEIROS NAS ÁREAS DE BATERIAS, INTERIORES AUTOMOTIVOS, ASSENTOS, CONTROLE DE CLIMA, SISTEMAS DE ENTRETENIMENTO E ARMAZENAMENTO ELETRÔNICOS E SUAS PARTES; SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO PARA TERCEIROS DE SISTEMAS PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO, AR CONDICIONADO, REFRIGERAÇÃO, ENERGIA, ILUMINAÇÃO, ALARMES CONTRA INCÊNDIO E DE ACESSO D

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Sobre a marca

Titular
TYCO FIRE & SECURITY GMBH
65.494.817/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2089Recurso18/01/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.