Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
INSTITUTO D'ACCORD
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090275470 (31/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: D'ACCORD INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E CONSULTORIA EM GESTÃO DE CONFLITOS LTDA Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- D'ACCORD INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E CONSULTORIA EM GESTÃO DE CONFLITOS LTDA
- 09.152.035/0001-10
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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