GRAMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090269366 (11/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: OITI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE OBJETOS PARA DECORAÇÃO LTDA Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- OITI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE OBJETOS PARA DECORAÇÃO LTDA
- 07.020.307/0001-01
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.