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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

FRUITY SORVETES

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUITY SORVETES
Processo INPI
829416811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090271218 (17/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FRUITY INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRUITY INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2027Indeferimento10/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRUITY SORVETES, Recurso provido na RPI nº 2422 | TrademarkIQ