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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12

Sinal publicado

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Processo INPI
829389407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090270994 (17/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
08.322.908/0001-23
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2026Indeferimento03/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESPERTA, Recurso negado na RPI nº 2422 | TrademarkIQ