Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
ESPERTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090270994 (17/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
- 08.322.908/0001-23
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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