TEMPEST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090268613 (10/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BOREAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES E PRODUTOS DE FIBRA LTDA EPP Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BOREAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES E PRODUTOS DE FIBRA LTDA EPP
- 16.890.271/0001-08
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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